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Seu condomínio ou edifício está pronto para receber carros elétricos?

Por André Difini Leite, advogado associado especialista em direito imobiliário 


Estamos presenciando uma revolução tecnológica que impacta a nossa vida: o carro elétrico, carregado numa tomada elétrica, driblando o abastecimento convencional, menos poluente, menor custo tributário, entre outras vantagens. A frota de carros elétricos, de 2020 a 2023, triplicou no país. Seu edifício está adaptado para abastecer carros elétricos? 

Nos condomínios recém-construídos, já encontramos a instalação de estruturas adequadas. O problema surge naqueles condomínios que não estão preparados para este abastecimento. Neste momento, alguns cuidados devem ser tomados. Primeiramente, recomenda-se contratar um profissional/empresa especializada. Passo seguinte, os condôminos devem planejar uma infraestrutura de carregamento com estações bem localizadas e de fácil acesso. A potência elétrica deve ser adequada para não ocorrer uma sobrecarga ou quedas de energia. A estação de carregamento poderá ser instalada na própria vaga de estacionamento em se tratando de vaga individualizada, onde o consumo será medido por meio do mesmo relógio que controla o consumo da unidade imobiliária.  

A frota de carros elétricos, de 2020 a 2023, triplicou no país

Caso as vagas sejam localizadas nas áreas de uso comum regradas por convenção de condomínio, poderão ser construídas estações de carregamento, com medidores específicos, cuja utilização será feita mediante cadastro com senha de cada morador interessado e cobrada, mensalmente, no boleto do condomínio. Regras deverão ser criadas, disciplinando a cobrança e a utilização dessas vagas.  

Nada disso poderá ser realizado sem a convocação de uma assembleia geral extraordinária na qual um dos assuntos da ordem do dia deverá ser a construção da infraestrutura das estações de carregamento para abastecimento de carro elétrico e demais temas decorrentes, lembrando que, para tratar de benfeitorias úteis, é necessário o quórum da maioria absoluta (50% + 1 dos condôminos existentes no edifício e não dos presentes) para deliberação. Afinal, condomínio também é a arte da convivência. E plugue na tomada!



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